Programas de integridade (Compliance) e o Ambiente de controles internos

A Lei 12.846/13, que dispõe sobre “a responsabilização objetiva e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira” veio alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais sobre o tema da corrupção. A legislação elenca o que denomina atos lesivos, praticados por interesse ou benefício de pessoa jurídica, os quais incluem, entre outros, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, financiar atos ilícitos, fraudar licitações e contratos públicos, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização, inclusive do sistema financeiro nacional, etc .

 
Compartilhe: