TRANSIÇÃO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO

A legislação tributária brasileira oferece, aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), oportunidades de diferentes regimes para a apuração dos impostos e contribuições devidos. Além do regime normal de apuração, com base no lucro real, destaca-se o lucro presumido, opção de grande parte de nossas pequenas e médias empresas.

Tal regime, entretanto, ao mesmo tempo que permite procedimentos simplificados de apuração, impõe regras que possibilitem a opção, seja em função da atividade desenvolvida, seja em função do montante de faturamento anual.

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