Tudo o que você precisa saber sobre as atualizações das Normas Regulamentadoras

Fique em dia com as regras para uma gestão de saúde e segurança ainda mais eficiente

Realizar a gestão da Saúde e Segurança (SST) pode ser ainda mais produtivo para as indústrias e para os colaboradores com a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs).

Estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, o conjunto de disposições prevê regras com requisitos mínimos de saúde e segurança que devem ser cumpridos pelas empresas.

Com um papel importante na sociedade, as Normas Regulamentadoras têm como objetivo desburocratizar o SST e apresentar de forma clara as responsabilidades das empresas, ao mesmo tempo em que:

  • Regulam as condições de trabalho no Brasil
  • Garantem a fiscalização e o cumprimento dos requisitos
  • Promovem a saúde e segurança dos trabalhadores
  • Atuam na prevenção de acidentes e riscos ocupacionais
  • Estabelecem padrões mínimos de segurança em diversas atividades laborais

Ao todo, são 38 Normas Regulamentadoras vigentes no país. E a partir de 2 de janeiro de 2024, entra em vigor a nova NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, o que reforça a importância de estar sempre atualizado frente à legislação.

 Benefícios das NRs para a saúde e segurança no ambiente de trabalho

O cumprimento das Normas Regulamentadoras por parte das empresas é uma exigência legal. E ao fazer parte da gestão de Saúde e Segurança do negócio, também demonstra um compromisso com a qualidade de vida e segurança dos trabalhadores.

“Ao estabelecerem padrões e diretrizes que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, as normas regulamentadoras se tornam aliadas na promoção do bem-estar no ambiente de trabalho. Seguindo as diretrizes estabelecidas pelas NRs, as empresas podem criar um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e propício ao bem-estar dos colaboradores”, explica a Engenheira de Segurança do Trabalho na região de Curitiba do Sesi no Paraná, Camile Gieck Bochnia.

Confira a seguir algumas normas e como elas contribuem para o bem-estar no ambiente de trabalho:

  1. Prevenção de Acidentes: Normas como a NR 01 (Programa de Gerenciamento de Riscos) ajudam a identificar e controlar riscos que podem levar a doenças e acidentes, prevenindo lesões e promovendo um ambiente mais seguro.
  2. Saúde Ocupacional: A NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) estabelece a obrigatoriedade de exames médicos para monitorar a saúde dos trabalhadores, contribuindo para a detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
  3. Ergonomia: A NR 17 (Ergonomia) visa adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto e prevenindo problemas de saúde relacionados à postura inadequada.
  4. Treinamentos: Diversas Normas, como a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA), envolvem treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre práticas seguras e medidas preventivas, contribuindo para a criação de uma cultura de segurança.
  5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): A NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual) estabelece requisitos para a utilização e fornecimento de EPIs, garantindo que os trabalhadores tenham a proteção adequada para realizar suas atividades.

Cursos in company: capacitações e atualizações em NRs sem sair da empresa

As Normas Regulamentadoras possibilitam que trabalhadores tenham acesso a treinamentos específicos para que possam desempenhar sua função de forma segura.

A fim de servir e fortalecer a indústria paranaense, o Sesi Paraná oferta cursos de NRS. São capacitações e treinamentos que incluem aulas práticas e teóricas e podem ser realizadas na sede da própria empresa.

Confira a seguir alguns exemplos dos cursos de capacitação que são realizados e quais normas que são atendidas:

  • Treinamento de CIPA (NR 5): A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) exige treinamento para o representante nomeado da NR 05 e/ou para os membros eleitos e indicados, com o objetivo de capacitar os colaboradores a participarem ativamente na promoção da segurança no ambiente de trabalho.
  • Treinamento de EPI (NR 6):A NR 6, que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estabelece a necessidade de treinamento para o uso correto desses equipamentos.
  • Treinamento de Equipamentos de Transporte, com força motriz própria (NR 11): Estabelece que o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nesta função.
  • Treinamento de Operação de Máquinas e Equipamentos (NR 12): A NR 12 estabelece requisitos para a segurança na operação de máquinas e equipamentos. Treinamentos específicos para operadores podem ser necessários.
  • Treinamento de Ergonomia (NR 17):A NR 17 exige a capacitação em ergonomia para prevenir lesões relacionadas ao trabalho, abordando questões como postura e organização do trabalho.
  • Treinamento de Espaços Confinados (NR 33):A NR 33 trata de trabalhos em espaços confinados, e exige treinamento para quem realiza atividades nestes locais.
  • Treinamento de Trabalho em Altura (NR 35): A NR 35 exige treinamento específico para trabalhadores que executam atividades em altura, garantindo que estejam cientes dos riscos e saibam utilizar os equipamentos de segurança adequados.

Reprodução: Portal G1  Material produzido por Sesi Paraná

 

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