Os Programas de Autocontrole (PAC’s) foram estabelecidos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) nos estabelecimentos de leite e derivados com o objetivo de padronizar e estabelecer critérios para a verificação de programas como os Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO), Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e Boas Práticas de Fabricação (BPF).
A regulamentação dos PAC’s é realizada por meio do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, Art. 10, que define os Programas de Autocontrole como: “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Os PAC’s estão fundamentados em uma inspeção contínua com o objetivo de garantir o cumprimento dos procedimentos descritos e são amplamente verificados pelos Serviços Oficiais durante as Auditorias, Supervisões, e Verificações Oficiais.
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