Em todo o mundo, laboratórios de controle de qualidade lidam com o desafio cada vez maior de demonstrar confiança em suas operações, comprovar que operam de maneira competente e imparcial e são capazes de fornecer resultados válidos e confiáveis.
Um laboratório geralmente possui diversos processos internos, que ocorrem diariamente. São análises que vão desde as mais simples até as mais complexas, além de emissão de laudos e ações administrativas. Manter tudo isso em harmonia depende da aplicação de boas práticas para o laboratório. Entretanto, apesar de muitas organizações entenderem essa necessidade, ainda não sabem ao certo como colocá-la em prática.
Nesse sentido, em maio deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC n° 512/2021 que dispõe sobre as Boas Práticas para Laboratórios de Controle de Qualidade.
Esta Resolução se aplica a todos os laboratórios públicos ou privados que realizem análise de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária sendo eles: Agrotóxicos; Alimentos; Cosméticos; Embarcações; Farmácias e drogarias; Insumos farmacêuticos; Medicamentos; Produtos para a saúde; Saneantes; Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançadas; Tabaco; e Produtos Fronteira.
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